Por mais incrível que possa parecer, entendo que foi aplicado o que preceitua o artigo 316 do CPP e, se houve algo irregular , o foi, o fato de o juízo natural não ter se atentado para razões outras que impediriam a liberdade do paciente em questão. Deste modo, lamentavelmente vemos mais uma vez homens que ganham e, sobretudo homens que ocupam posições elevadas - os quais tem o poder dever de devolver a prestação jurisdicional à população e, pifiamente não o fazem . Nosso ordenamento jurídico, marcado por erros crassos na formulação/regulamentação/manutenção e por fim na execução das leis que por seu turno deveriam ser parâmetros basilares de uma sociedade.